O sisHABI está 100% preparado para atender os Estados e Municípios no que se refere ao disposto na PORTARIA Nº 720, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018, bem como da PORTARIA Nº 163/2016, LEI 11.977/2009 , e todas as outras relacionadas a Habitação de Interesse Social.

O sistema/software é específico para cadastro e seleção das famílias e já está em operação em diversos municípios do Brasil.

PERGUNTAS REQUENTES:

1 – Como o sistema realiza a pontuação do critério “famílias que habitam ou trabalham a no máximo X km de distância do centro do empreendimento…”?

O sistema está preparado para atender os critérios da legislação nacional atual.

Porém, ainda existem locais com critérios estaduais ou municipais (usados para programas locais de habitação – que não os do governo federal) – nestes casos nós avaliamos os casos e criamos os critérios dentro do sistema.

Especificamente da pergunta, estamos preparados para atender o cálculo da distância seja por raio ou por rota mais curta.

2 – O sistema realiza o sorteio de grupos e hierarquização?

O sistema realiza o enquadramento das pessoas dentro de cada grupo de acordo com o número de critérios atendidos, exatamente como a legislação exige.  O sorteio online dentro do sistema existe – utilizando recursos de inteligência computacional e algorítimos específicos para o sorteio. Ainda é possível que o sistema gere as listas auxiliar no sorteio físico – para onde esta for a opção.


3 – Se o sistema realiza sorteio entre os interessados para formação dos grupos, de acordo com o item 5.2.2 da Portaria 163/2016;

Sim.